Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 544.6665.0235.9639

1 - TST A C Ó R D Ã O(7ª

Turma) /izAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES EXERCIDAS. AUSÊNCIA. CLT, art. 461. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável.II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALOR DA CAUSA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - RECLAMATÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - APLICABILIDADE DO ART. 292, §3º, DO CPC - art. 3º, ‘V’, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 DO TST - PRECEDENTES.I. Cuida a questão jurídica individualizada no presente tópico sobre a possibilidade do juiz alterar, de ofício, o valor da causa (art. 292, §3º, do CPC). II. A presente reclamatória foi ajuizada na vigência do CPC/2015, bem como a previsão do art. 3º, ‘V’, da Instrução Normativa 39 do TST. Assim, o art. 292, §3º, do CPC é plenamente aplicável no âmbito da Justiça Trabalhista. Ainda que não haja impugnação do valor da causa pela parte contrária, não há impedimento para a alteração de tal quantia pelo Magistrado, quando verificar que não correspondente ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, como na hipótese dos autos. Precedentes.III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada no âmbito desta Corte Superior ou do Supremo Tribuna Federal, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. IV. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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