Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 545.0077.2509.0838

1 - TJSP Direito Previdenciário e Civil. Apelação Cível. Plano de Previdência Privada. Suplementação de Aposentadoria. Implementação dos Requisitos. Regulamento Aplicável. Regra Vigente na Data de Implementação de Todos os Requisitos para Concessão do Benefício. Reajustes. Vinculação ao Regulamento do Plano. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Apelação cível interposta contra sentença pela qual foi julgada improcedente ação revisional de suplementação de aposentadoria. O autor pleiteava a aplicação do Regulamento de Benefícios da FEMCO de 1975, vigente à época da adesão ao plano de previdência, para o cálculo do benefício, sustentando que já havia implementado os requisitos para elegibilidade antes das alterações do Regulamento realizado em 1985. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar: (i) qual regulamento de benefícios deve ser aplicado para a suplementação de aposentadoria do autor, considerando os dados da implementação dos requisitos de elegibilidade; e (ii) se houver ilegalidade na forma de reajuste do benefício suplementar, incluindo a aplicação do IRSM de fevereiro de 1994. III. Razões De Decidir 3. O autor implementou os requisitos para concessão da suplementação de aposentadoria em 1989, sob a vigência do Regulamento de 1985, e não do Regulamento de 1975. Conforme entendimento consolidado no Tema 907 do STJ, o regulamento aplicável é aquele vigente na data da implementação das condições de elegibilidade. 4. A aposentadoria do autor foi concedida como especial, regulada pelo art. 20 do Regulamento de 1985, e não como aposentadoria por velhice, prevista no art. 24 do Regulamento de 1975, que fundamentava a tese autoral. 5. Quanto ao reajuste do benefício, deverá prevalecer a regra do art. 81 do Regulamento de 1985, que vincula os reajustes às decisões do Conselho de Curadores, sendo legítima a desvinculação do INSS, em conformidade com o Lei Complementar 109/2001, art. 21, § 1º. 6. Não se aplica o IRSM de fevereiro de 1994 ao benefício suplementar, pois o Regulamento de 1985 estabelece que as contribuições previstas no cálculo do benefício seriam corrigidas pelos índices de reajuste coletivo utilizados pela patrocinada, e não pelos índices aplicados ao INSS. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: «O regulamento aplicável à suplementação de aposentadoria em plano de previdência privada é aquele vigente na data da implementação das condições de elegibilidade, sendo legítima a desvinculação dos índices de reajuste aplicados ao INSS, conforme as regras do regulamento do plano. ________ Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.370.191, Tema 907, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 26.02.2014

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF