Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 545.4891.8275.9400

1 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação Judicial - FARMÁCIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - Incidente próprio referente à chamada «trava bancária - Decisão que determinou que todos os valores já retidos, bem como novos valores, sejam depositados em Juízo até ulterior decisão a respeito da sua destinação - Insurgência da instituição financeira - Acolhimento - Questão que foi objeto do julgamento conjunto dos agravos de instrumento 2141433-21.2024.8.26.0000, 2141690-46.2024.8.26.0000, 2147081-79.2024.8.26.0000 e 2149054-69.2024.8.26.0000, no qual esta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial concluiu que os créditos garantidos fiduciariamente, de titularidade das instituições financeiras, não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial - Recursos providos para o fim de para afastar as limitações às garantias fiduciárias, autorizar o levantamento dos depósitos judiciais pelas instituições financeiras, afastar ordens de depósito e multas impostas aos bancos, e garantir o direito de retenção e amortização de valores legitimamente outorgados - Reconhecimento da extraconcursalidade do crédito do Banco Daycoval no incidente de impugnação de crédito - Decisão mantida quando do julgamento dos agravos de instrumento 2191059-09.2024.8.26.0000 e 2212588-84.2024.8.26.0000 - Cessão fiduciária de recebíveis (Trava bancária) - Constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação, não se sujeitando a qualquer condição suspensiva, razão pela qual, desde então, é plenamente válida e eficaz entre as partes - Entendimento recentemente consolidado pelo Grupo Reservado de Direito Empresarial, em reunião realizada em 10.12.2024, na qual fora aprovado o enunciado XXIV, segundo o qual «Os recebíveis cedidos fiduciariamente em garantia, performados e a performar, não se submetem aos efeitos do processo recuperacional - Insustentável, portanto, a distinção entre os créditos «performados ou «a performar no momento em que distribuído o pedido de recuperação judicial, que não descaracteriza a garantia fiduciária dos recebíveis futuros - Crédito de titularidade da instituição financeira que não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial - Inteligência do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Inexistência de impedimento para a cobrança regular do débito pela instituição financeira, razão pela qual, e preservado o entendimento pessoal deste Relator, não se justifica a limitação da garantia - Garantia prevista nas CCBs que abrange a totalidade da dívida, independentemente da estipulação de um percentual mínimo - Percentual mínimo de garantia que foi estipulado apenas para evitar o vencimento antecipado da obrigação garantida, não configurando um valor limite para a cessão fiduciária, nem afastando sua natureza extraconcursal - Decisão reformada para revogar a ordem de depósito judicial das retenções feitas pela instituição financeira, bem como para afastar a determinação que impede novas retenções pelo banco credor, em razão da natureza extraconcursal do crédito - RECURSO PROVIDO

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