Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR WENDEL E NYLO, ADVOGADOS EM CAUSA PRÓPRIA, EM FACE DE JUAREZ CRAVO. ALEGAM OS EXEQUENTES, ORA AGRAVANTES, QUE AVENÇARAM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS COM O EXECUTADO, TENDO O CONTRATO SIDO RESCINDIDO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO EXECUTADO, ALÉM DA SUA INÉRCIA EM FORNECER OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. REQUEREM A CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CPC, art. 829, PARA PAGAMENTO DO TOTAL DOS VALORES CONTRATADOS, CASO O SERVIÇO FOSSE EFETIVAMENTE PRESTADO, ACRESCIDO DE MULTA CONTRATUAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA O PROCEDIMENTO COMUM, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO, CONSIDERANDO QUE O TÍTULO EXECUTIVO CARECE DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE, ALÉM DE INEXISTIREM ELEMENTOS QUE DEMONSTREM, MINIMAMENTE, OS SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. DECISÃO QUE NÃO MERECE REFORMA. AGRAVADO/EXECUTADO QUE AINDA NÃO FOI CITADO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS, O QUE DISPENSA AS CONTRARRAZÕES E PERMITE O JULGAMENTO IMEDIATO (ART. 932, CPC). NO MÉRITO, CONSTATA-SE INEQUÍVOCA FALTA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EM QUESTÃO. INTELIGÊNCIA DOS ART. 783 E 786 DO CPC. CONTRATO PARTICULAR BASEADO NOS TERMOS DO CPC/2015, art. 784, XII, E LEI 8906/94, art. 24. DÚVIDA ACERCA DO ALCANCE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ESTABELECIDA NO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRAZO ESTIPULADO PARA A CONSECUÇÃO DO SERVIÇO. RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS QUE ENSEJA REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AOS SERVIÇOS QUE TENHAM SIDO EFETIVAMENTE PRESTADOS. APURAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAIS QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM O RITO DA EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NECESSÁRIA A COGNIÇÃO EXAURIENTE ASSEGURADA PELO RITO COMUM PARA APURAÇÃO DA CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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