Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. AGRAVANTE QUE POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. REMUNERAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 39/TJRJ. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento que, nos autos de ação de repactuação de dívida, indeferiu a gratuidade de justiça à recorrente. 2. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 3. O recorrente possui renda mensal bruta superior a 15 salários-mínimos. 4. Ainda que a renda líquida do agravante, após os descontos seja de R$7.995,41, este aufere mensalmente o valor bruto de R$27.054,54, sendo os descontos legais de R$8.903,25 e os descontos referentes às dívidas bancárias de empréstimos consignados pouco mais de R$10.000,00 5. O autor declara outras despesas mensais incompatíveis com a condição de hipossuficiência. 6. Nos termos do CPC, art. 98, § 6º, e conforme o Enunciado Administrativo 27 do Fundo Especial deste Tribunal de Justiça, constante do Aviso 57/2010, faculta-se o pagamento das despesas do processo em 10 parcelas mensais, devendo a quitação ocorrer antes da prolação da sentença. 7. Recurso desprovido.... ()
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