Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO DELITIVA. ILICITUDE PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. 1)
Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram que a guarnição havia recebido de moradores a informação de ocorrência de tráfico de drogas em determinado endereço; destarte, diligenciou ao local, onde visualizou os réus juntos em via pública; ao avistar a viatura policial, o primeiro réu empreendeu fuga correndo, mas foi alcançado e detido; na mochila que trazia encontraram parte das drogas; a outra parte, encontraram dentro do capuz do casaco da segunda corré. 2) Apesar do esforço argumentativo das defesas, inexiste qualquer contradição de relevo ou vagueza nos testemunhos, de sorte a lhes retirar a credibilidade. A rigor, os testemunhos mostram-se seguros e congruentes, afinando-se com as declarações anteriores prestadas em delegacia, além de encontrarem-se corroborados pela arrecadação do material entorpecente. Portanto, à míngua de prova em contrário, merecem total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. 3) Somente se mostra razoável desacreditar o testemunho policial quando contraditório, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, ao ser interrogado em juízo, o primeiro corréu admitiu a posse do material entorpecente, conquanto sob a alegação de uso próprio. Não obstante, em delegacia, ainda no calor dos fatos, confessou que as drogas se destinavam à venda e que havia solicitado à segunda corré que portasse parte do material. 4) O local e as circunstâncias nos quais os réus se encontravam ¿ à noite, em via pública, nas proximidades de um bar e de uma escola ¿ bem como a quantidade e a forma de acondicionamento do entorpecente (33g de cocaína em pó subdivididos em 61 cápsulas fechadas e etiquetadas com preço e 7g de maconha subdivididos em 11 guimbas de cigarro artesanal), não trazem qualquer equívoco a permitir a inferência de que as drogas se destinassem a consumo próprio. Vale frisar que se trata o tráfico de drogas de delito de tipo penal de ação múltipla ou misto alternativo; sua consumação se opera com a realização de qualquer núcleo verbal previsto na norma, não havendo necessidade de que o agente seja flagrado no exato momento do ato de venda do entorpecente, ou com armas de fogo, balanças de precisão e radiotransmissores, como sugerem as defesas. 5) O relato dos policiais, corroborado pelas declarações do primeiro corréu em delegacia, afasta a alegação de nulidade de prova sob a premissa de inexistência de fundadas razões para a abordagem; munidos os policiais com a informação de que indivíduos estariam traficando naquele endereço, ao avistarem o primeiro corréu iniciar fuga logo ao vê-los configurou-se situação a autorizar sua abordagem e revista. Precedentes. Da mesma forma, mostrou-se justificada, na sequência, a revista à corré, pois acompanhava o réu, com quem foram encontradas drogas. 6) O laudo de exame de corpo de delito de integridade física, confeccionado um dia após à prisão em flagrante, desmente a versão do primeiro corréu, apresentada já em juízo, de que fora agredido pelos policiais, ao consignar, verbis, ¿nega ter sofrido qualquer tipo de agressão física ou psicológica pelos policiais que o detiveram¿, e concluir inexistirem vestígios de lesão à sua integridade corporal ou saúde. Aliás, em delegacia, o primeiro corréu afirmou terem sido preservados seus direitos quando de sua captura e em momento algum mencionou haver sofrido agressões; ao contrário, disse ter caído no chão durante a corrida para fugir da polícia. 7) A folha de antecedentes do primeiro corréu registra três outras anotações, além da relativa ao presente feito: a primeira consigna sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, a segunda, condenação com trânsito em julgado por anterior crime de tráfico de drogas ¿ utilizada pelo juízo a quo a título de reincidência ¿ e a terceira, sentença absolutória de tráfico de drogas. Nesse contexto, o aumento na pena-base efetuado a conta da avaliação negativa de personalidade e conduta social ofende o princípio da não culpabilidade (Súmula 444 e Tema 1.077 do STJ). 8) A confissão espontânea, mesmo parcial, qualificada ou retratada em juízo, deve ser reconhecida quando utilizada para formação do convencimento do julgador, como no caso (Súmula 545/STJ). 9) A prova nos autos demonstra que o delito estava sendo praticado próximo a estabelecimento de ensino, revelando-se, portanto, correta a aplicação da causa de aumento da Lei 11.343/06, art. 40, III, a qual, conforme firme jurisprudência, possui natureza objetiva. 10) A segunda corré faz jus ao patamar máximo relativo à causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º reconhecida na sentença, porquanto, tirante a causa de aumento, todas as circunstâncias se revelam favoráveis. Com efeito, trata-se de ré primária, de bons antecedentes, com quem foi encontrada parcela menor do material entorpecente (onze das sessenta e uma cápsulas com cocaína) e que, consoante se extrai da prova, acedeu na prática criminosa de maneira episódica em atenção a pedido feito pelo corréu para guardar o entorpecente. Por consequência, nada está a contraindicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a fixação do regime inicial aberto para a hipótese de conversão. Provimento parcial dos recursos.... ()
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