Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Servidora pública que exerce, desde 2011, a função de diretora escolar e pretende a concessão de aposentadoria especial, alegando que completou os requisitos insertos no art. 40, § 5º, da CF/88com a redação anterior ao advento da Emenda Constitucional 103/2019. Segurança parcialmente concedida na origem para deferir a aposentadoria especial pleiteada em juízo, vedada, contudo, a produção de efeitos patrimoniais retroativos à data do requerimento administrativo, «ex vi do verbete da Súmula 271/STJ. Recursos de apelação reciprocamente interpostos pelas partes. Reforma da sentença que se impõe. Após o julgamento da ADI Acórdão/STF pelo STF e o Tema 965 de repercussão geral, pacificou-se o entendimento no sentido de que, além da docência, as funções de direção escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, quando exercidas por professores, são consideradas funções de magistério para fins de aposentadoria especial. No entanto, a impetrante ingressou no cargo de diretora de escola aos 14/04/2011, mediante investidura originária, não fazendo jus ao cômputo do período de labor exercido até o momento para fins de aposentadoria especial de magistério, já que não é professora de carreira do Município de Sorocaba. Inexistência de direito líquido e certo ao cômputo do período indicado na exordial para fins de aposentadoria especial. Inteligência dos arts. 40, §1º, III, «a, §5º, da CF/88e 67 da Lei 9.394/96, com a redação dada pela Lei Fed. 11.301/2006. Orientação que se coaduna com a adotada pelo STF, na Adin 3772/DF. Precedentes deste E. TJSP e desta C. Câmara. Sentença reformada para denegar a segurança. Recursos oficial e voluntário interposto pela FUNSERV providos, julgando-se prejudicado o apelo interposto pela impetrante... ()
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