Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/20147. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso em tela, depreende-se da leitura das razões recursais que a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O Regional manteve pelos próprios fundamentos a sentença que reconheceu a existência de grupo econômico entre as reclamadas. Contudo, observa-se que a recorrente indicou, em seu recurso de revista, somente trecho do acórdão em que o Regional faz acréscimos de fundamentos quanto ao tema, trecho esse que, lido isoladamente, levaria a crer que o grupo econômico teria sido reconhecido com base na mera coordenação entre as empresas em contrato de trabalho celebrado antes da vigência da Lei 13.476/2017. A parte omitiu relevante trecho da sentença mantida pelo TRT, no qual consta registro de existência de relação de controle entre as empresas, qual seja: «Destaco, de plano, que figuram como sócios da Rio Guaíba as rés Triunfo e Mercúrio. Além disso, o documento da fl. 173 e ss. aponta que a Triunfo é detentora de 99% do capital da empresa Rio Guaíba . Assim, está evidente que a parte recorrente indicou trecho insuficiente para o exame da controvérsia. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote