Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES RECÍPROCAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. TROCA DE TITULARIDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEDAE. RESPONSABILIDADE PESSOAL. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS.
Sentença, com declaração, de procedência parcial para (a) condenar a ré a instalar hidrômetro no imóvel da autora, transferindo a titularidade da fatura para seu nome, no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença, sob pena de multa a ser fixada em sede de execução; (b) declarar a nulidade das cobranças emitidas até 2010 em nome da autora; (c) declarar a nulidade das faturas superiores à tarifa mínima emitidas desde 2010 em nome da autora, até a efetiva instalação do hidrômetro, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. Apelação de ambas as partes. Preliminar de ilegitimidade passiva. Os fatos narrados na petição inicial aludem a fatos ocorridos em 2010, quando a CEDAE era responsável pelo faturamento e cobrança dos serviços. Verifica-se que a demanda foi distribuída em 2016, quando a CEDAE era titular integral dos serviços. O Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações firmado entre a Concessionária, o Estado e o Município, não é oponível ao consumidor. Precedentes. Rejeição da preliminar. O tema relacionado ao IRDR 0024943-76.2023.8.19.0000 se refere ao potencial cumprimento de sentença redirecionado a uma das novas concessionárias, não justificando a suspensão do processo nesta etapa cognitiva, visto que não se pretende incluir novas concessionárias nesta fase do processo. Rejeição da preliminar de suspensão do feito. Mérito. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. A jurisprudência da E. Corte Superior é pacífica no sentido de que os débitos relativos aos serviços essenciais, tais como água/esgoto e energia elétrica são de natureza pessoal, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel. Súmula 196/TJRJ. Autora que pretende declaração de nulidade de cobrança, transferência de titularidade do serviço e instalação de hidrômetro e instrui a inicial com faturas em nome de pessoa diversa e com espelho de IPTU constando como área construída 174,36 m². Perito do juízo constatou a existência de oito imóveis, ocupados por pessoas diversas e atendidos pela mesma matrícula. A mera apresentação do carnê de IPTU referente ao ano de 2011 constando como contribuinte a autora, referente a imóvel com área construída de 174,36 m², não é suficiente para comprovar a posse do imóvel a partir de 2010, considerando especialmente a existência de várias construções e ocupações no imóvel a que se refere à inicial. A transferência de titularidade pressupõe a comprovação da propriedade ou da posse do imóvel. A autora sequer apresentou protocolo de requerimento junto à concessionária para transferência de titularidade e não cabe impor à ré a prova de fato negativo, como pretendido na inicial. Conforme informação do perito, os oito imóveis são atendidos na mesma matrícula e a autora, residente na casa 02, sequer esclareceu quanto à ocupação dos demais imóveis. A questão referente a faturamento em valor acima do consumido não foi objeto da inicial, que se limita à declaração de nulidade das cobranças emitidas em nome do morador anterior. A pretensão de limitação do ônus do pagamento do consumo de água à data da instalação do hidrômetro não merece acolhida, visto que o imóvel está sendo abastecido e a transferência de titularidade, com instalação de hidrômetro, sequer foi regularmente pleiteada em sede administrativa, observando as formalidades legais. Inexiste nos autos comprovação de cobrança no valor de R$ 195.719,54 que teria sido efetuado à autora, a fim de legitimá-la à pretensão de declaração de nulidade. Os elementos constantes dos autos autorizam a conclusão pela inexistência de falha no serviço prestado a amparar os pedidos contidos na ação. Sentença reformada para julgar integralmente improcedentes os pedidos contidos na ação e, invertendo-se os ônus de sucumbência, condenar a autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PREJUDICADO O INTERPOSTO PELA AUTORA.... ()
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