Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 547.9207.0236.5005

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALVARÁ DE SOLTURA. PREJUÍZO APONTADO PELA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS COM RELAÇÃO A DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0003481-29.2024.8.19.0000. NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS HÁ O RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO, BEM COMO, A SUA REGULARIZAÇÃO NO SISTEMA JUDICIÁRIO. NESSAS CONDIÇÕES, ASSISTE RAZÃO AOS IMPETRANTES, UMA VEZ QUE JÁ RECONHECIDO O DIREITO DE O PACIENTE RESPONDER EM LIBERDADE A AÇÃO PENAL 0847715-91.2023.8.19.0002, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS, CONFORME SE VERIFICA DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 0003481-29.2024.8.19.0000, EM DATA DE 14 DE MARÇO DE 2024. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE NOVO ALVARÁ DE SOLTURA, AFASTANDO-SE EVENTUAL PREJUÍZO DECORRENTE DO APONTAMENTO EXISTENTE NA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS NO PROCESSO 0228657-33.2018.8.19.0001.

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