Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL PARA CONDENAR O RÉU A PRESTAR ALIMENTOS À AUTORA NO VALOR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) DOS GANHOS DO RÉU EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, AUTORIZADOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, DESDE QUE NÃO INFERIOR A 23% DO SALÁRIO MÍNIMO, MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, OU 23% (VINTE E TRÊS POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL, A SER PAGO ATÉ O DIA 10 (DEZ) DO MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, MEDIANTE DEPÓSITO NA CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA GENITORA DA AUTORA. EM AMBAS AS HIPÓTESES, DEVERÁ O RÉU ARCAR COM METADE DOS MEDICAMENTOS, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECEITA MÉDICA, E COM METADE DAS DESPESAS COM MATERIAL/UNIFORME ESCOLAR NO INÍCIO DO ANO LETIVO, SEMPRE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS. APELO DA AUTORA ONDE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJAM FIXADOS OS ALIMENTOS NO PATAMAR DE 30% ( TRINTA POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, MANTENDO-SE O VALOR FIXADO NO QUE TANGE À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO, NOS TERMOS DA R. SENTENÇA. A FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS DEVE SER PAUTADA NA RELAÇÃO ENTRE NECESSIDADE E POSSIBILIDADE, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694, BEM COMO NA RAZOABILIDADE, PONDERAÇÃO QUE DEVE PAUTAR A VIDA EM SOCIEDADE. ESTANDO PRESENTES ESSES TRÊS ELEMENTOS NA ESPÉCIE, NÃO CARECE DE REPARO O JULGADO. A NECESSIDADE DA PARTE AUTORA É PRESUMIDA EM RAZÃO DA IDADE EM QUE SE ENCONTRA, SENDO CONHECIDAS AS INFINDÁVEIS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, SAÚDE, EDUCAÇÃO E LAZER. CONTUDO, A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A SUA MAIOR NECESSIDADE NEM A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE EM CUMPRIR COM A MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS NA SENTENÇA, SENDO CERTO QUE O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS É DE AMBOS OS CÔNJUGES. POR OPORTUNO, NADA IMPEDE QUE, HAVENDO NOVAS PROVAS DE EVENTUAL ALTERAÇÃO FINANCEIRA DOS PAIS, O VALOR DOS ALIMENTOS SEJA MODIFICADO. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO APELO.
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