Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 548.7110.8812.0661

1 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. MENOSPREZO À CONDIÇÃO DE MULHER VERIFICADA.

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do crime tipificado no art. 129, §13º, na forma do art. 69, por duas vezes, e art. 147, todos do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 01 (um) mês de detenção, em regime aberto, sendo concedido ao acusado o sursis da pena, com fulcro no CP, art. 77, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições estabelecidas no art. 78, §2º, «a, «b e «c, do CP, devendo ainda o apelante participar do grupo reflexivo para homens autores de violência doméstica. Réu condenado por desferir socos em sua ex-companheira e em sua vizinha, que impediu tentativa de agressão contra a filha grávida da ex-companheira, além de ameaçar esta última afirmando que voltaria para terminar «o serviço, tudo em contexto de discussão motivada por conflitos em relação ao filho do ex-casal. Materialidade e autoria delitivas devidamente comprovadas pelos laudos de exame de corpo delito e pela prova oral. A palavra das vítimas possui especial relevância nos casos de violência doméstica. No caso as três vítimas prestaram depoimentos coerentes e harmônicos inclusive em relação às declarações em sede policial. A versão do réu, que teria apenas se defendido de agressões perpetradas pelas vítimas, não se sustenta em qualquer elemento probatório. O conteúdo das mídias juntadas pela Defesa não é apto a comprometer o conjunto probatório que fundamentou a condenação do acusado. O contexto de discussões acaloradas, incluindo posturas reativas das vítimas, não afasta a imputação - comprovada por prova pericial e prova oral - de que o réu teria agredido as vítimas e ameaçado sua ex-companheira. Por fim, descabe falar em perda de uma chance probatória, pois o processo foi instruído com a prova pericial produzida em fase investigatória, além das declarações de todas as pessoas envolvidas nos fatos à luz do contraditório e da ampla defesa. Não assiste razão à Defesa quanto à desclassificação para o crime previsto no CP, art. 129, caput, em relação à vizinha da ex-companheira, pois a vítima foi agredida ao tentar proteger uma adolecente grávida, que por sua vez defendia a mãe, ex-companheira do acusado e alvo principal das ações do acusado, em evidente postura de menosprezo à condição de mulher. Condenação mantida. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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