Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 550.0440.8303.2092

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇAS ABUSIVAS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO

ALEGAÇÃO AUTORAL, EM SÍNTESE, NO SENTIDO DE QUE SEMPRE ESTEVE EM DIA COM OS PAGAMENTOS DAS FATURAS DE CONSUMO, PORÉM, NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022, O SERVIÇO TERIA SIDO INTERROMPIDO ARBITRARIAMENTE - RECEBIMENTO DE COBRANÇAS RELATIVAS AOS MESES DE MARÇO A JULHO DE 2022, NOS QUAIS O SERVIÇO ESTAVA INTERROMPIDO, ALÉM DE O VALOR DA FATURA REFERENTE AO MÊS DE JULHO/2022 TER SIDO MUITO SUPERIOR AO DE COSTUME, EM RAZÃO DE UMA MULTA APLICADA PELA PARTE RÉ QUE NÃO RECONHECE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PARTE RÉ, APELANTE, QUE NÃO DEMONSTROU A VALIDADE DO TERMO DE OCORRÊNCIA LAVRADO UNILATERALMENTE, TAMPOUCO A CIÊNCIA DADA À CONSUMIDORA - ALÉM DISSO, NÃO COMPROVOU O FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE ÁGUA NOS MESES IMPUGNADOS PELA AUTORA. HISTÓRICO DE CONSUMO APRESENTADO QUE DEMONSTRA NÃO TER HAVIDO ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA NO CONSUMO APÓS A SUPOSTA REGULARIZAÇÃO DA LIGAÇÃO CLANDESTINA CONECTADA À UNIDADE CONSUMIDORA, O QUE CONTRADIZ A ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE O CONSUMO NÃO ESTAVA SENDO AFERIDO REGULARMENTE NO QUE SE REFERE À INSERÇÃO DA MULTA NA FATURA DE CONSUMO MENSAL, O EGRÉGIO TJERJ JÁ DECIDIU QUE TAL CONDUTA É ABUSIVA, CONFORME SE VERIFICA DO TEOR DA SÚMULA 198, A SEGUIR TRANSCRITA: «CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA A INCLUSÃO DE PARCELA ATINENTE A DÉBITO PRETÉRITO NA FATURA MENSAL DE SERVIÇO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA A ORA RECORRENTE, POR SUA VEZ, NÃO COMPROVOU MINIMAMENTE QUE AS ALUDIDAS COBRANÇAS CORRESPONDEM AO EFETIVO CONSUMO REGISTRADO NA UNIDADE CONSUMIDORA, LIMITANDO-SE A, DE FORMA GENÉRICA, SUSTENTAR A LEGITIMIDADE DE SUA CONDUTA PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR - NECESSIDADE DE SE RECORRER AO JUDICIÁRIO PARA VER SEU DIREITO GARANTIDO - INCIDÊNCIA DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO E BEM FIXADO NO VALOR DE R$5.000,00 IMPOSITIVO DEVER DE DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES COBRADOS EM EXCESSO, PORQUANTO NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE ENGANO JUSTIFICÁVEL - INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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