Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE AUTÔNOMA. ATRASO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE AFASTA. AUTORES FIGURAM COMO ADQUIRENTES DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, CUJO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PREVÊ A CONSTRUÇÃO E ENTREGA DA ÁREA COMUM DO EMPREENDIMENTO (ITENS DE LAZER), SENDO LEGÍTIMOS PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA EM QUE SE ALEGA DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS CONTRATUAIS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO STJ NO SENTIDO DE QUE, NAS DEMANDAS FUNDADAS EM RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, DEVE SER APLICADA A PRESCRIÇÃO DECENAL PREVISTA NO CODIGO CIVIL, art. 205. AÇÃO INDENIZATÓRIA QUE TEM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EM RELAÇÃO À PROMESSA DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA (APARTAMENTO 210 DO BLOCO 02, EDIFÍCIO DAS ROSAS), NO EMPREENDIMENTO ¿RESERVA DO PARQUE¿, SITUADO NO BAIRRO ¿CIDADE JARDIM¿, JACAREPAGUÁ. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL EM 01/03/2011. ENTREGA DAS CHAVES DO APARTAMENTO OCORRIDA EM 11/03/2013. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA QUANTO À ENTREGA DO CLUBE DE USO EXCLUSIVO DOS MORADORES, PREVISTO NA OFERTA DO IMÓVEL, COM PROJETO QUE OFERECIA UMA EXCELENTE ÁREA DE LAZER, CONSTITUÍDA POR QUADRAS RECREATIVAS DE TÊNIS, POLIESPORTIVAS, DE FUTEBOL, VESTIÁRIOS, CHURRASQUEIRAS, ENTRE OUTROS. CLÁUSULA GENÉRICA SOBRE PRAZO DE CONCLUSÃO DA ÁREA DE LAZER QUE SE MOSTRA ABUSIVA. CONSUMIDORES QUE FORAM ATRAÍDOS PELA PUBLICIDADE DO EMPREENDIMENTO, COM PROPOSTA QUE NÃO FOI EXECUTADA PELA RÉ, DANO MORAL CONFIGURADO. AUTORES QUE FORAM FRUSTRADOS EM SUAS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS, AGUARDANDO POR 10 (DEZ) ANOS PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NA QUANTIA DE R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), PARA CADA UM DOS AUTORES, QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 405. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO. NÃO HAVENDO SIMULTANEIDADE NA FLUÊNCIA DOS ENCARGOS, TAMBÉM NÃO SE TRATANDO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA, DEVE SER AFASTADA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DO VALOR. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote