Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra sentença que, em incidente de remoção de inventariante, nomeou a menor impúbere L.M.F. como inventariante, desconsiderando a ordem de preferência estabelecida no CPC, art. 617. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a observância da ordem de preferência para nomeação de inventariante, conforme disposto no CPC, art. 617. III. Razões de Decidir 3. A ordem de nomeação de inventariante prevista no CPC, art. 617 deve ser rigorosamente observada, salvo impossibilidade do nomeado em exercer o encargo. 4. A nomeação da menor impúbere preteriu a viúva meeira e herdeiros com preferência, como o herdeiro Marcelo, que está na posse de bens do espólio. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A nomeação de inventariante deve seguir a ordem de preferência do CPC, art. 617, salvo impossibilidade justificada. 2. A nomeação de herdeiro menor deve respeitar a precedência de cônjuge sobrevivente e herdeiros na posse de bens. Legislação Citada: CPC/2015, art. 617. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2159227-26.2022.8.26.0000, Rel. Schmitt Corrêa, j. 20.09.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2116231-13.2022.8.26.0000, Rel. Marcia Dalla Déa Barone, j. 08.09.2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2128073-24.2021.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, j. 16.09.2021... ()
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