Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 550.6012.3296.7020

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)

Segundo se extrai dos autos, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina no bairro Cruzeiro quando tiveram atenção despertada para o veículo Agile, prata, placa KPD-4B00, veículo este já conhecido da guarnição por diversas denúncias de que o autor, vulgo GUSTAVINHO utilizava o carro para transportar drogas. Feita a abordagem no veículo, após ordem de parada, o acusado desembarcou, e em revista pessoal foi arrecadado um telefone celular e a importância de setenta reais em espécie, e em revista dentro do veículo, os policiais encontraram atrás do banco do motorista, por dentro do forro do banco, no canto esquerda, 17 (dezessete) tiras de material plástico, contendo maconha com a inscrição «BRABA DE R$30,00 TCP". 2) Comprovada a materialidade do tráfico através do auto de apreensão e dos respectivos laudos de exame de entorpecente, e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do apelante pelo tráfico. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Dosimetria, que observou o sistema trifásico, a pena-base foi fixada em seu mínimo legal, de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, não sofrendo alterações nas fases seguintes. 4) Com relação a aplicação da minorante postulada pela defesa em sede de apelo, o esclarecimento da FAC aqui realizado, revela ser o acusado portador de maus antecedentes, inviabilizando seu acolhimento. Anote-se que não está o Tribunal impedido de encontrar fundamentação própria para manter ou alterar a dosimetria penal, em razão da extensão e profundidade do efeito devolutivo na apelação, desde que se utilize de elementos contidos nos autos e que não agrave a situação do acusado, em obséquio ao princípio do non reformatio in pejus, como no caso dos autos. Precedentes. 5) Tendo em vista o quantum de pena estabelecido (superior a 04 anos de reclusão), mantém-se o regime prisional semiaberto, para o desconto da pena corporal, nos termos do art. 33, §§ 2º, ¿b¿, do CP, ainda que considerando a detração penal (cerca de 11 meses de prisão). Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF