Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 551.1032.6595.4286

1 - TJSP Prestação de serviços de segurança. Ajuizamento, pela devedora, contratante dos serviços, de demanda de consignação em pagamento, com oferecimento do valor relativos às prestações finais do ano de 2017. Depósito judicial da quantia correspondente em março de 2018. Posterior requerimento, pela própria autora, de recuperação judicial, em março de 2019. Demanda consignatória julgada procedente, em novembro de 2023, com reconhecimento da extinção da obrigação, transitando a r. sentença em julgado. Oposição da autora ao levantamento, pela ré, do valor depositado, a pretexto da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. Impertinência. Sentença da demanda de consignação em pagamento que tem natureza declaratória, retroagindo seus efeitos à data da oferta da prestação. Extinção da obrigação que, assim, remete à data do depósito, anterior em um ano ao pedido de recuperação judicial. Descabimento, em tal sentido, de qualquer cogitação acerca da natureza concursal ou extraconcursal do crédito da ré, pois nem mais existente relação obrigacional a considerar. Hipótese dos autos em que não se cuida de ato de constrição, provisório, sobre o patrimônio de empresa em recuperação, mas de oferta voluntária, pela devedora, do pagamento, em momento anterior ao pedido de recuperação, com disponibilização dos recursos correspondentes, desde logo, em favor da credora. Juízo da recuperação, em face dessas peculiaridades, que não poderia pretender se sobrepor aos efeitos da sentença transitada em julgado, arvorando-se em controlador do destino da quantia depositada e impedindo seu levantamento pela ré. Decisão agravada, que autorizou a liberação, em cumprimento aos termos da decisão de mérito da demanda consignatória, confirmada. Agravo de instrumento da autora desprovido.

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