Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.7649.3705.4533

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. BITRIBUTAÇÃO E COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU SOBRE IMÓVEL RURAL DESTINADO À ATIVIDADE PECUÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA EM RAZÃO DO CARÁTER CONTÍNUO DO DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO MUNICÍPIO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. PROVIMENTO PARCIAL.

Trata-se de recurso de apelação contra sentença que, em ação anulatória de débito fiscal cumulada com pedido de indenização por danos morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, reconhecendo a bitributação indevida sobre imóveis de sua propriedade e determinando o cancelamento dos lançamentos de IPTU realizados pelo Município de São José do Vale do Rio Preto. Constatada a destinação pecuária do imóvel, a qual afasta a incidência do IPTU, recaindo sobre ele apenas o ITR, configurando-se bitributação vedada pela legislação tributária. Comprovada a cobrança indevida, foi declarada a nulidade dos lançamentos fiscais relativos ao IPTU. A prática de bitributação evidencia a indevida negativação do autor, configurando abuso de direito por parte do Município. O dano moral tem caráter contínuo, pois cada nova inscrição indevida na dívida ativa configura um novo fato gerador de dano moral. O último processo administrativo foi encerrado sem que o Município cancelasse os débitos, mantendo-se as cobranças de IPTU. Em matéria de bitributação, a cobrança indevida de tributos, quando renovada periodicamente, gera constrangimento contínuo ao contribuinte. Dessa forma, considerando a última inscrição em 2022 e a propositura da ação em 2023, não se pode falar em decurso do prazo prescricional quinquenal. A teoria do risco administrativo, consagrada no CF/88, art. 37, § 6º, impõe ao Município o dever de indenizar pelos danos causados a terceiros, independentemente de culpa. No caso, o dano e o nexo de causalidade restam comprovados pela repetição de execuções fiscais baseadas em débitos de IPTU, cuja cobrança foi declarada ilegal em sentença já acobertada pela coisa julgada, configurando abuso de direito. Em razão dos transtornos suportados pelo autor, da frequência das execuções e do reiterado defeito na atividade fiscal do Município, acolhe-se o pedido de danos morais, fixando-se a indenização no valor de R$12.000,00, quantia adequada e proporcional considerando a gravidade das cobranças indevidas e o impacto sobre o direito do autor. Fixa-se multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, para assegurar o cumprimento da decisão judicial e impedir o Município de manter as cobranças indevidas, garantindo a efetividade da obrigação de cancelar os lançamentos de IPTU sobre os imóveis do autor. Conhecimento e provimento parcial do recurso.... ()

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