Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 552.8316.0964.9435

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR.

I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação indenizatória em que o autor afirma que beneficiário do INSS, apontando que, no mês de setembro de 2020, realizado um saque no valor de R$750,00 que não reconhece; aduz a tentativa de solucionar a questão na via administrativa, sem êxito, requerendo a condenação do banco réu ao pagamento dos danos materiais e morais. 2. A sentença julgou procedente o pedido para condenar a parte ré a restituir à parte autora o valor de R$ 750,00, além do pagamento a título de indenização por danos morais, da quantia de R$4.000,00. II. Questão em discussão 3. Apela a parte ré, cingindo-se a controvérsia recursal em verificar a regularidade da transação impugnada, se configurada a culpa exclusiva da vítima como excludente de ilicitude a romper o nexo causal e o dever de indenizar. III. Razões de decidir 4. No caso em concreto, realizada Audiência de Instrução e Julgamento, no depoimento pessoal, o autor nega veementemente que tenha realizado o saque impugnado ou emprestado o cartão e senha a terceiros, afirmando a utilização da conta somente para o recebimento do benefício do INSS, conforme se infere da gravação disponível no PJE mídias. 5. Ao caso, aplica-se à hipótese a teoria do risco do empreendimento, qual seja, aquele que se dispõe a fornecer bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes dos seus negócios, pois a responsabilidade decorre do simples fato de alguém se dispor a realizar atividade de produzir, distribuir e comercializar ou executar determinados serviços. 6. Refira-se que o banco réu colacionou com a defesa extratos bancários referentes ao ano de 2021, posteriores ao evento descrito na inicial. 7. Nesta linha de raciocínio, caberia à parte ré, a quem a lei atribui responsabilidade objetiva, na forma do CDC, art. 14, a demonstração da incidência das causas excludentes de sua responsabilidade previstas no §3º do referido dispositivo legal, ônus do qual não se desincumbiu. 8. Sobre a matéria, impõe-se assinalar o conteúdo do verbete sumulado 479 do STJ, segundo o qual ¿as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias¿. 9. Sobre os danos morais, tem-se que restaram caracterizados in re ipsa, diante da angústia sofrida pela parte autora ao verificar o desconto indevido em seu benefício previdenciário, somado à perda de tempo útil, eis que foi obrigado a recorrer ao Judiciário para ver seu direito tutelado. 10. Quantum indenizatório que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; observância da Súmula 343 deste Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 11. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 14 caput e § 3º do CDC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; Súmula 479/STJ; Súmula 343/TJRJ.

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