Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Plano de Saúde. Erro Médico. Apelação desprovida.
1. A relação entre as partes é de consumo: a apelante é tomadora dos serviços médicos e hospitalares prestados pelo primeiro apelado e é, ainda, titular de plano de saúde operado pela segunda apelada. Incidem, destarte, as regras do CDC. 2. Havendo relação de consumo, aplica-se a norma do art. 14 CDC que versa sobre a responsabilidade do fornecedor pelo fato do serviço. A despeito da existência de relação de consumo, no caso de profissionais liberais, a responsabilidade é subjetiva. 3. No caso vertente, o laudo pericial é categórico no sentido de que os apelados não cometeram ato ilícito, não sendo responsáveis pelo ocorrido com a apelante. 4. Além disso, a apelante assinou um Termo de Consentimento para a realização da cirurgia, em que há possíveis complicações da cirurgia de forma bem específica, inclusive com previsão do quadro relatado, pelo que não pode a apelante alegar que não foi bem-informada. 5. Por fim, em resposta ao quesito 39 do primeiro apelado, afirma o perito que não há nexo causal entre o dano corporal e o eventual ato ilícito praticado pelo médico ora requerido. 6. Sentença de improcedência que se mantém. 7. Apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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