Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. INDENIZAÇÃO MÍNIMA DE DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado, após uma discussão com sua namorada à época dos fatos, motivado por ciúmes, pegou o celular das mãos de Thayane, empurrou seu rosto e saiu de casa em direção à rua, onde agrediu sua namorada com um soco no rosto, um soco na boca e puxões de cabelo, além de ter jogado a vítima no chão. Consta ainda, que em seguida, a vítima Alessandra, tia do denunciado, que viu as agressões perpetradas contra Thayane, foi em defesa desta e, também, foi agredida por Alexsandro com socos na nuca e no rosto. 2) Autoria e materialidade que muito embora não impugnadas, foram devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. 3) A Terceira Seção do STJ no Tema Repetitivo 983 fixou a tese de que nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. In casu, atendidos esses requisitos, tendo o pedido sido feito pelo titular da ação penal (Ministério Público), expressamente, nas alegações finais, e levando-se em consideração a hipossuficiência do acusado, o montante da indenização mínima corresponderá ao valor de mil reais, acrescidos de juros de mora (pela taxa prevista no art. 406 do CC), a contar do evento e atualizados monetariamente pelos índices oficiais. Precedentes. Recurso provido.... ()
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