Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.5453.0946.3091

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO, EM CONCURSO MATERIAL, À PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU EM RAZÃO DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES SEXUAIS DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA, EIS QUE SE TRATA DE DELITO NORMALMENTE PRATICADO ÀS ESCONDIDAS, SEM TESTEMUNHAS, ESPECIALMENTE QUANDO HARMÔNICAS E CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS. DECLARAÇÕES FIRMES E COESAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS, EM ESPECIAL AS IMAGENS GRAVADAS PELO APELANTE, QUE EVIDENCIAM O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO PELO SEU CORRÉU CONTRA A VÍTIMA, QUE HAVIA INGERIDO ALTAS QUANTIDADES DE ÁLCOOL E ESTAVA DESACORDADA. O APELANTE CONCORREU PARA O DELITO, NA MEDIDA EM QUE NÃO SÓ DEIXOU DE IMPEDIR A AÇÃO, COMO INSTIGOU A PRÁTICA DO CRIME, ALÉM DE FILMAR E DIVULGAR AS IMAGENS EM GRUPOS DE WHATSAPP, COM O INTUITO DE EXPOR, CONSTRANGER E HUMILHÁ-LA. DESTE MODO, O ACERVO PROBATÓRIO REUNIDO PERMITE CONCLUIR A MATERIALIZAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL SOFRIDO PELA VÍTIMA, SENDO CERTO DE QUE ELA NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA OU CONSENTIR COM O ATO PRATICADO PELOS EXECUTORES DO CRIME, QUE SE APROVEITARAM DA SITUAÇÃO PARA PRATICAR O ABUSO, FILMAR E DIVULGAR AS IMAGENS, PELO QUE É IMPOSSÍVEL A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL, AINDA, O PLEITO ABSOLUTÓRIO DE INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, POIS A EMBRIAGUEZ, SEJA VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, PELO ÁLCOOL OU SUBSTÂNCIAS DE EFEITOS ANÁLOGOS, NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 28, II, DO CÓDIGO PENAL, NÃO HAVENDO NOS AUTOS PROVAS DE TRATAR-SE DE EMBRIAGUEZ COMPLETA PROVENIENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, A ÚNICA CAPAZ DE EXCLUIR A IMPUTABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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