Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS PELO INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ADEQUADA. DISCORDÂNCIA PARCIAL DO NOVO INVENTARIANTE. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO DA QUESTÃO ÀS VIAS ORDINÁRIAS. O INVENTARIANTE TEM O DIREITO DE SER RESSARCIDO DAS DESPESAS REALIZADAS EM BENEFÍCIO DO ESPÓLIO, CONFORME PREVISTO NO art. 619, III E IV, DO CPC, E NO CODIGO CIVIL, art. 2.020. CONTUDO, TAL RESSARCIMENTO ESTÁ CONDICIONADO À DEVIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS, OBSERVANDO-SE O CONTRADITÓRIO. HAVENDO DISCORDÂNCIA PARCIAL DO NOVO INVENTARIANTE QUANTO ÀS DESPESAS APRESENTADAS PELO INVENTARIANTE ANTERIOR, A QUESTÃO DEVE SER REMETIDA ÀS VIAS ORDINÁRIAS, NOS TERMOS DO ART. 612, DO C.P.C. CABENDO AO JUÍZO COMPETENTE APRECIAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS E DECIDIR SOBRE O RESSARCIMENTO. NO CASO CONCRETO, NÃO SE VERIFICOU A COMPROVAÇÃO ADEQUADA DAS DESPESAS E O INVENTARIANTE ATUAL APRESENTOU IMPUGNAÇÃO QUANTO A PARTE DOS VALORES APRESENTADOS. A DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL APRESENTADA EM SEDE DE AGRAVO NÃO FOI SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO, IMPOSSIBILITANDO SUA ANÁLISE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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