Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 553.7268.5855.7591

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. ART. 33 CAPUT DA LEI 11343/06. EXCESSO DE PRAZO. FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. PERTINÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

Excesso de prazo que não ressai de mera operação aritmética, devendo ser considerados fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam estar, ou não, o prazo dentro de uma razoabilidade para o encerramento da instrução criminal. Pacientes que tiveram sua prisão em flagrante convertida em preventiva no dia 29/07/2023. Em 21/08/2023 foi determinada a notificação tendo os pacientes apresentado defesa prévia em 30/10/2023. Em 07/11/2023 foi realizada a AIJ, oportunidade em que foram ouvidas duas testemunhas de acusação e interrogados os pacientes, sendo que na ocasião, o Juízo deferiu as diligências requeridas. Atualmente as partes já apresentaram suas alegações finais. A considerar a prisão cautelar decretada em 29/07/2023, não se verifica a ocorrência de demora exacerbada a configurar o constrangimento ilegal suscitado, uma vez não ter restado caracterizado delonga injustificada e desídia do magistrado no trato processual. Ademais, a instrução criminal já se encontra encerrada, a evidenciar que a conclusão do feito se aproxima, sendo pertinente a aplicação da Súmula 52, do E. STJ. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()

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