Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E INVERSÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento, objetivando a reforma decisão que inverteu a obrigação alimentícia e fixou alimentos provisórios a serem suportados pela mãe dos alimentandos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controvérsia que gira em torno da fixação de alimentos provisórios em razão do deferimento ao pai da guarda unilateral dos filhos comuns das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Deferida a guarda provisória unilateral dos filhos comuns das partes ao recorrido, por decisão proferida nos autos da Representação oferecida pelo Conselho Tutelar de Santo Antônio de Pádua, em razão de supostos maus tratos às crianças quando estavam sob a guarda da recorrente. 4. Pretensão de modificação da guarda que não merece prosperar, uma vez que não houve modificação na situação fática que ensejou o deferimento da guarda provisória ao agravado. 5. Correta a inversão do dever de prestar alimentos, tendo em vista que os alimentandos passaram a residir com o pai, cabendo à mãe suportar a obrigação alimentar. 6. A verba alimentar provisoriamente fixada em 30% dos rendimentos da ré, sendo 15% para cada filho, ou 30% do salário mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício, que observou a razoabilidade e a proporcionalidade quanto às necessidades dos alimentandos e à possibilidade da alimentante. 7. Prestação alimentar provisória fixada em patamar razoável, inexistindo, em sede de cognição sumária, elementos suficientes para a redução pretendida. Necessidade de regular instrução probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Teses de Julgamento: 1. A verba alimentar provisoriamente fixada deve observar a razoabilidade e a proporcionalidade quanto às necessidades do alimentando e à possibilidade do alimentante. 2. O indeferimento ou concessão da tutela de urgência somente se reforma se teratológica a decisão, contrária à lei ou à evidente prova dos autos ________________ Dispositivo relevante citado: CC, art. 1.694, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 59/TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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