Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM LINHA FÉRREACOM VÍTIMA FATAL. SUPERVIA.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDODEDUZIDO NA INICIAL.IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS
PARTES.1.Os fatos narrados na inicial devem ser norteados pelos ditames do art. 37, § 6º, da CF, uma vez que o transporte desenvolvido em malhaferroviária seja de carga ou de passageiros possui natureza deserviço público que, na hipótese dos autos, é prestado por pessoajurídica de direito privado. 2.Ilegitimidade passiva da Supervia afastada. Alegação de que o corpoda vítima fora encontrado na linha férrea de responsabilidade daempresa MRS Logística não comprovada nos autos. Fotografiaacostada aos autos que não faz referência precisa ao fato objeto dademanda.3.Acidente ocorrido em local desprovido de quaisquer medidas desegurança assecuratórias da incolumidade das pessoas que por alitransitam.4.Descrição das fraturas, escoriações e causa mortis consignadas nolaudo de exame de necropsia em linha com acidente causado porveículo ferroviário.5.Induvidoso que incumbe à prestadora de serviço público, oraDemandada, promover adequada sinalização, fiscalização, manutenção e construção de passagens para pedestres, sendo inaceitável que, sabedora do uso da linha férrea como passagem dosmoradores da localidade, prefira omitir-se e deixar de cumprir seudever de fiscalização das margens da ferrovia, justamente para evitarque tragédias como esta aconteçam. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, S2, DJ 08/08/2012, pelo regimedo CPC/73, art. 543-C (...) 5. A despeito de situações fáticasvariadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança evigilância contínua das vias férreas, a responsabilização daconcessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somentequando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima. Para osfins da sistemática prevista no CPC, art. 543-C citam-se algumassituações: (i) existência de cercas ao longo da via, mascaracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir aabertura de passagens clandestinas, ainda quando existentepassarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própriainexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta devigilância constante e de manutenção da incolumidade dosmuros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelospedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada aindicar o perigo representado pelo tráfego das composições.6.O fato de a vítima estar alcoolizada no momento do acidente e de secolocar em local flagrantemente inseguro, expondo em risco suaprópria vida, contribuiu para o evento danoso. Todavia, não tem ocondão de afastar a responsabilidade da Concessionária, masconfigura a culpa concorrente que deve ser levada em consideraçãono arbitramento do dano.7.Dano extrapatrimonial in re ipsa.8.O dano moral em relação aos irmãos da vítima do acidente em focoexsurge em virtude do presumido vínculo afetivo que os unia vistoque, por se tratarem de familiares diretos, decerto experimentaramdor e intenso sofrimento pela morte prematura da irmã, à mingua decomprovação em sentido oposto. Precedentes do E. STJ. 9.Verba extrapatrimonial fixada pelo d. Juízo a quo em favor dosegundo Autor, filho da vítima, em R$ 100.000,00 (cem mil reais), que não merece reparo. Precedente deste C. Órgão Fracionário.10.O dano moral arbitrado em favor do neto e dos irmãos da vítima fatalmerece redução para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a fim deque se alinhe ao que vem sendo fixado nesse d. Juízo ad quem emhipóteses semelhantes. Precedentes deste E. TJRJ. 11.Despesas com funeral devidas. Desnecessidade da sua comprovaçãoem razão da certeza do sepultamento. Valor arbitrado em meio saláriomínimo vigente à época do óbito, já considerada a culpa concorrente, com incidência de juros de mora e correção monetária do eventodanoso. Súmula 43 do E. STJ. Precedentes deste E. TJRJ. 12.Manutenção dos ônus sucumbenciais nos termos fixados na sentençaporque em linha com o insculpido no art. 86, parágrafo único, doCPC.13.Sentença reformada para reduzir a verba extrapatrimonial em favordo primeiro e do terceiro ao sexto Autores, ora um dos segundosApelantes, para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); e fixar asdespesas com funeral devidas pela Ré, ora primeira Apelante, emmeio salário mínimo vigente à época do óbito, com juros de mora ecorreção monetária do evento danoso.RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
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