Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 555.3615.7611.0947

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA DECLARADA.

I. 

Caso em Exame. 1. Conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara do Ofício da Família e Sucessões e o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, nos autos da Ação de Alvará Judicial 1011903-34.2024.8.26.0047, ajuizada por J. C. T. B. S. e herdeiros de C. F. da S. para transferência de propriedade de veículo automotor. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de alvará judicial para transferência de veículo é da Vara de Família e Sucessões ou da Vara Cível, considerando a natureza do pedido como obrigacional e não sucessória. III. Razões de Decidir 3. O pedido principal é regido pelo direito das obrigações, não se enquadrando nas hipóteses de competência da Vara de Família e Sucessões, conforme art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. 4. A competência para julgar a demanda é da Vara Cível, conforme art. 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, que abrange matérias de natureza civil ou comercial. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis.Tese de julgamento: 1. Ação de alvará judicial para transferência de veículo é de natureza obrigacional. 2. Competência da Vara Cível para processar e julgar a demanda. Legislação Citada: CPC/2015, art. 66, II. Código Civil, art. 1.226. Código de Trânsito Brasileiro, art. 123, I. Código Judiciário do Estado de São Paulo, arts. 34 e 37. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de competência cível 0033481-17.2024.8.26.0000, Rel. Xavier de Aquino, Câmara Especial, j. 06/12/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0012739-68.2024.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 30/04/2024. TJSP, Conflito de competência cível 0006702-25.2024.8.26.0000, Rel. Sulaiman Miguel Neto, Câmara Especial, j. 11/03/2024.... ()

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