Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGA CÁLCULOS DO CONTADOR JUDICIAL. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA IMPUGNANTE. IN CASU, A PLANILHA ELABORADA PELO CONTADOR JUDICIAL INCORREU EM ERRO CRASSO AO COMPUTAR EM SEPARADO O VALOR DE R$ 5.365,12, SIMPLESMENTE POR ESTE TER CONSTADO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, QUE FOI PARCIALMENTE REFORMADA. TAL VALOR SINGELO JÁ ESTÁ INCLUÍDO NA PLANILHA DO VALOR EM DOBRO A TÍTULO DE DANO MATERIAL ¿ EM QUE SE APUROU O TOTAL DE R$ 13.274,39 ¿, OPERANDO-SE EM VERDADEIRO BIS IN IDEM O SEU LANÇAMENTO EM PLANILHA SEPARADA. ANULAÇÃO DO DECISUM, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL, PARA ELABORAR NOVA PLANILHA, EM CONSONÂNCIA COM A COISA JULGADA. PROVIMENTO AO RECURSO.
1.Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, investido contra decisão (índex 835 e 868, dos originários) que, em cumprimento de sentença, rejeitou impugnação aos cálculos do Contador Judicial e determinou a intimação da ré ao pagamento do saldo remanescente. Alega a concessionária agravante, em apertada síntese, que os fundamentos de sua impugnação de índex 574/583 não foram apreciados, aduzindo sobre erro nos cálculos do Contador, asseverando que resultou em restituição em quádruplo das parcelas do TOI, por ter incluído valor somado das parcelas em dobro; ... ()
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