Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Autor que, mesmo devidamente intimado, deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do CPC, art. 485, III. Recurso pretendendo a renovação da diligência de intimação do autor, por não estar o mandado devidamente assinado, nem o defensor público intimado do cumprimento do mandado. Oficial de justiça que certificou o cumprimento da diligência ao ter comparecido ao local e intimado o Sr. José Francisco Rosa, mesmo não tendo este último aposto sua assinatura. A certidão exarada por oficial de justiça possui fé pública, o que implica na presunção de verdade, legitimidade e autenticidade do que afirma, na forma dos CPC, art. 405 e CPC art. 425. Precedentes. Por outro lado, durante mais de três anos se tentou proceder a intimação do autor para que desse andamento ao feito e, mesmo assim, ao ser finalmente cumprida a diligência, aguardou-se por mais seis meses para, só então, se extinguir o processo por abandono. Durante esse longo período, a Defensoria Pública foi intimada quatro vezes (fls. 60, 65, 78 e 97). Desprovimento do recurso.
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