Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. PLANO DE TELEFONIA. «OI CONTA TOTAL". CONTA ÚNICA PARA CELULAR E LINHA FIXA. COBRANÇAS EM DUPLICIDADE. PRETENSÃO AUTORAL DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO ATÉ JULHO DE 2008, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PARCIAL REFORMA. 1.
Demanda em que os autores pretendem seja declarado indevido qualquer débito cobrado pelas rés até julho de 2008 e desde a contratação do plano «Oi Conta Total, a restituição em dobro dos valores indevidamente pagos em razão de cobranças em duplicidade, especialmente em relação à sua linha fixa, além de indenização por dano moral. 2. Sentença de procedência, com a condenação das rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor a título de dano moral, e da segunda ré à restituição em dobro dos valores indevidamente pagos pelos demandantes, apontados em laudo pericial, a serem apurados em liquidação. 3. Inconformismo da segunda ré. 4. Laudo pericial que apurou que a cobrança em duplicidade ocorreu, na verdade, com relação às linhas móveis do plano contratado pelos autores, relativamente aos meses apontados pelo expert, de modo que se mostra correta a R. Sentença ao determinar o cancelamento de tais cobranças e a devolução do que os autores efetivamente pagaram a esse título.5. Restituição do indébito que deve ser feita na forma simples, em razão da modulação de efeitos havida no EAREsp. Acórdão/STJ, cujo Acórdão foi publicado em 30/03/2021, posteriormente aos pagamentos realizados. 6. Dano moral configurado. Dissabor enfrentado pelos autores que ultrapassa os aborrecimentos cotidianos, ao observarem, repetidamente, e por longo tempo, que estavam sendo cobrados em duplicidade pelos serviços de telefonia contratados. Ademais, houve a interrupção do serviço por certo período, e os demandantes perderam bastante do seu tempo útil tentando resolver o problema na esfera administrativa, como detalhadamente descrito na inicial. 7. Valor indenizatório fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor que, contudo, merece redução, de forma a não caracterizar enriquecimento indevido. 8. Apelo parcialmente provido para determinar que a restituição, aos autores, dos valores indevidamente pagos à apelante seja feita na forma simples, bem como para reduzir o valor indenizatório para R$ 3.000,00 (três mil reais), mantidos, no mais, os termos da R. Sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote