Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 557.2490.3197.8598

1 - TJSP Direito Penal. Habeas Corpus. Tráfego de Drogas. Ordem negada.

I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Enzo, preso preventivamente por suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com alegação de nulidade das provas devido à invasão de domicílio sem justa causa e fundamentação inidônea da prisão preventiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva e a validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandato judicial. III. Razões de Decidir 3. A busca domiciliar foi justificada por suspeitas fundadas de flagrante delito, não configurando violação de domicílio. 4. A prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública, face à gravidade concreta do delito e à quantidade de entorpecentes apreendidos. 5. Dispositivo e Tese 6. Ordem negada. Tese de julgamento: 1. A busca domiciliar sem mandado é válida em caso de flagrante delito. 2. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a prisão preventiva. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XI, LXI, LXV, LXVI, e 93, IX; CPP, arts. 150, § 3º, II, 302, 312, 319; Lei 11.343/06, art. 33, II, e art. 35. Jurisprudência Citada: STF, RHC 213852 AgR, Primeira Turma, Rel. Minª. Rosa Weber, j. 30.5.2022; STJ, RHC 115.818/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 22.10.2019; STF, HC 150.906 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 13.4.2018; STJ, RHC 113.391/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.8.2019; STJ, AgRg no HC 550.382/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13.3.2020; STJ, AgRg no HC 732.879/PA, Quinta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, j. 24.5.2022; STJ, HC 602991/CE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/08/2020; STJ, RHC 131732/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 09/08/2020; STJ, AgRg HC 587282/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 1.9.2020; STJ, RHC 125467/GO, Sexta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, j. 25.8.2020

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