Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Sentença Absolutória. Recurso que persegue a condenação do Réu pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Mérito que se resolve em desfavor da Acusação. Imputação acusatória dispondo que policiais militares em patrulhamento, na Praça da Matinha, Jóquei Clube, local dominado pela facção criminosa TCP, teriam avistado o Réu e Deivid Mata dos Santos em atitude suspeita. Policiais que, na sequência, teriam presenciado o Réu entregando um pino de pó branco a Deivid, o qual se encontrava com R$15,00 em mão para entregar ao Acusado. Denúncia que, ainda, afirma que o Réu teria confessado informalmente ser vapor do tráfico de drogas. Réu que, apesar de regularmente intimado, não compareceu em juízo para apresentar sua versão dos fatos, razão pela qual foi decretada sua revelia. Testemunha Deivid, suposto comprador da droga, que não foi localizada, o que fez com que o Ministério Público desistisse de sua oitiva. Prova produzida perante o contraditório que se resumiu aos depoimentos dos policiais militares, prestados aproximadamente dois anos e sete meses após os fatos, o que, por certo, fez com que pouco ou nada se recordassem. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, a fim de absolver o Apelante.
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