Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Civil e do Consumidor. Apelação Cível. Ação de Indenização por Danos Morais. Transporte Aéreo Doméstico. Tese Pautada em Atraso de mais de Vinte e Quatro Horas para a Conclusão da Viagem. Defesa Centrada em Fortuito Externo.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Lafaelen de Sousa Oliveira contra sentença de improcedência em Ação Indenizatória contra TAM Linhas Aéreas S/A. A autora adquiriu passagens aéreas com conexões, mas enfrentou atraso e falta de assistência, resultando em chegada ao destino com mais de 24 horas de atraso e perda de compromissos familiares. Pretensão de indenização por danos morais de R$8.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a existência de falha na prestação do serviço de transporte aéreo; (ii) a comprovação de fortuito externo pela apelada; (iii) a devida indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A alegação de fortuito externo é genérica e, além disso, não foi comprovada, não se desincumbindo a apelada do ônus da prova. 4. Telas sistêmicas produzidas unilateralmente não apresentam força probatória se desacompanhadas de elementos hábeis para ratifica-la. 5. O dano moral é presumido em caso de atraso significativo de voo, cuja quantia de R$8.000,00 se mostra adequada para a reparação. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para julgar procedente a pretensão de indenização por danos morais. Teses de julgamento: 1. Atraso significativo caracteriza falha no serviço. 2. Dano moral é devido sem necessidade de prova adicional.. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 1.009, §§ 1º, 2º e 3º; art. 350; art. 373, II; art. 85, § 2º; art. 85, § 11; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; CDC, art. 14; Código Civil, art. 737; art. 927, parágrafo único; art. 944; Resolução ANAC 400/2016, arts. 12, 20, I e II, 28; Apelação 1005706-88.2023.8.26.0438; Rel. Lavinio Donizetti Paschoalão; 38ª Câm. de Direito Privado; j. 17/12/2024; Apelação 1026799-20.2024.8.26.0003; Rel. Spencer Almeida Ferreira; 38ª Câm. de Direito Privado; j. 07/02/2025; Apelação 1139599-88.2024.8.26.0100; Rel. Anna Paula Dias da Costa; 38ª Câm. de Direito Privado; j. 06/02/2025(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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