Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATIFICAÇÃO SIMAS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E CONCESSÃO DA ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA COM DUAS MATRÍCULAS. PESSOA IDOSA COM RENDA MENSAL INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INFIRMA A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Ação com pedido de obrigação de fazer c/c cobrança referente à incorporação de gratificação SIMAS. Reconhecimento da isenção do recolhimento de custas judiciais devida à pessoa idosa com renda mensal inferior a 10 (dez) salários-mínimos com base no disposto na Lei, art. 17, X 3.550/99. Indeferimento da gratuidade de justiça. O escopo do benefício da gratuidade de justiça é propiciar o acesso à Justiça àqueles que não têm condições de pagar as despesas do processo. Professora idosa aposentada da rede estadual de ensino com duas matrículas. Agravante maior de 60 (sessenta) anos que aufere renda mensal inferior a 10 (dez) salários-mínimos. Circunstância de ser proprietária de três imóveis em localidades humildes e reunir cerce de um milhão de reais em bens que não infirma a alegada hipossuficiência. Reforma da decisão agravada. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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