Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Cível - Contrato bancário. Ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência que determinou ao réu o cancelamento dos descontos e o condenou à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Inconformismo das partes.
I. Alegação de não contratação de empréstimo. Aplicação do CDC e da Súmula 297, do Colendo STJ. Inversão do ônus da prova segundo o art. 6º, VIII do CDC. Responsabilidade objetiva da instituição bancária nos termos da Súmula 479 do E. STJ. Não apresentação do contrato original para realização de perícia grafotécnica. Ausência de prova da regular contratação do empréstimo consignado. Inexistência de relação jurídica entre as partes evidenciada. Descontos indevidos. II. Retorno das partes ao estado anterior à contratação. Restituição simples pelo réu dos valores descontados do benefício previdenciário da autora. Devolução em dobro afastada, diante da ausência de má-fé do réu e da data da celebração do contrato (junho/2016). III. Dano moral configurado. Descontos indevidos que incidiram sobre benefício previdenciário. Indenização fixada pela sentença em R$5.000,00, que não comporta a alteração pretendida pelas partes, porque atende às particularidades do caso. Juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do C. STJ. V. Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. Considerando que a condenação contém parte líquida e ilíquida, e que poderá resultar em honorários ínfimos, majoro os honorários para 20% do valor da condenação, a fim de remunerar de forma condigna o trabalho realizado pelo advogado da parte vencedora. V. Sentença reformada em parte. Recursos parcialmente providos para determinar a restituição simples dos valores descontados do benefício previdenciário da autora e, sobre o valor da indenização por dano moral, fixar a incidência dos juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da súmula 54 do c. STJ, majorando, ainda, os honorários sucumbenciais para 20% do valor da condenação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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