Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 564.2605.7538.5560

1 - TJRJ EXECUÇÃO PENAL. ROUBO. CODIGO PENAL, art. 242 MILITAR. CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA EM DATA DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM DATA DE 6 DE MAIO DE 2024. PRETENSÃO DEFENSIVA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INDEFERIMENTO. PENA CORPORAL JÁ CUMPRIDA E O REEDUCANDO EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

A

defesa técnica do reeducando pleiteou o reconhecimento da prescrição da pretensão executória em data posterior ao reconhecimento judicial da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena corporal do reeducando. ... ()

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