Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 564.8813.0886.9485

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.

Lei 14.344/22. Sentença que indeferiu o requerimento de medidas protetivas formulado pela ora recorrente. Improcedência da ação cautelar, com fulcro no art. 487, I do CPC c/c CPP, art. 3º. SEM RAZÃO A RECORRENTE. Preliminar rejeitada. Descabida a nulidade da sentença por ausência de oitiva prévia da Defesa da apelante: A natureza cautelar das medidas protetivas somente obriga o exame dos requisitos básicos, ou seja, a verificação da ocorrência do fumus boni iuris e do periculum in mora. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de oitiva prévia da Defesa da ora recorrente, uma vez que as medidas protetivas de urgência poderão ser deferidas ou indeferidas, de ofício, pelo Juiz. art. 16, §1º da Lei 14.344/2022. Inviável a reforma da sentença: Ocorre que, no caso em tela, não se encontram evidenciados os imprescindíveis requisitos - fumus boni juris e periculum in mora -, capazes de autorizar o deferimento das medidas protetivas de urgência almejadas. Inobstante o relato da genitora, não há elementos suficientes para o deferimento das medidas protetivas de urgência. Juízo especializado na prática dos crimes contra criança e adolescente e, não restou demonstrado nos autos indícios suficientes da prática de qualquer conduta criminosa que possa ser atribuída ao apelado. A demonstração de existência de risco à integridade física e psicológica da criança, autorizadora do deferimento das medidas protetivas de urgência pleiteadas, que se destinam a coibir ou fazer cessar uma situação de violência, não se vislumbra nos autos. Relatório Técnico e Relatório Interdisciplinar do NACA inconclusivos. Logo, ante a inexistência dos pressupostos do fumus boni juris e periculum in mora, agiu com acerto a Magistrada de primeiro grau ao indeferir a aplicação de medidas protetivas de urgência, em consonância com o Relatório Técnico e o Relatório Interdisciplinar do NACA, anexados aos autos. Manutenção da sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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