Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARBITRAMENTO DE VALORES EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 232/2016 DO CNJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou honorários periciais em R$ 16.800,00, a serem pagos antecipadamente pela embargante, beneficiária da justiça gratuita, no curso de embargos à execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; e (ii) se o arbitramento dos honorários periciais respeita os parâmetros estabelecidos pela Resolução 232/2016 do CNJ para beneficiários da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR (i) O benefício da justiça gratuita, assegurado pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, permite o arbitramento de honorários periciais em valores diferenciados. (ii) A Resolução 232/2016 do CNJ, em seu art. 2º, § 4º, estabelece que os honorários periciais para beneficiários da justiça gratuita podem ser arbitrados em até cinco vezes o valor da tabela oficial. (iii) O valor dos honorários periciais deve ser ajustado para R$ 1.850,00, equivalente a cinco vezes o valor da tabela oficial, atendendo ao disposto na norma e às especificidades do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Beneficiários da justiça gratuita submetem-se ao regime diferenciado para pagamento de honorários periciais, nos termos do art. 95, § 3º, II, do CPC, e da Resolução 232/2016 do CNJ. O arbitramento dos honorários periciais deve observar o limite de cinco vezes o valor da tabela oficial, conforme art. 2º, § 4º, da Resolução 232/2016 do CNJ, desde que devidamente fundamentado. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 95, § 3º, II; Resolução CNJ 232/2016, art. 2º, § 4º... ()
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