Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO -
Artigo: 157, §2º-A, I, do CP. Pena de 09 anos, 07 meses e 10 dias de reclusão e 20 dias-multa VML. Regime fechado. Narra a denúncia que, no dia 29/03/2023, por volta de 23h10min, o apelante subtraiu, mediante grave ameaça empregando arma de fogo e palavras de ordem, um celular Xiaomi Redmi 9 preto, pertencente à vítima Elaine. A vítima caminhava na via pública quando foi abordada pelo apelante que, fingindo perguntar as horas, aproximou-se e sacou um revólver, apontando para a cintura da vítima e dizendo: «PASSA O CELULAR, POIS PRECISO DAR UM TELEFONE PARA MINHA MÃE QUE ESTÁ SEM, sendo prontamente atendido. De posse do celular, o apelante empreendeu fuga. A vítima relatou os fatos a policiais militares que passavam de viatura pelo local, os quais realizaram buscas na região e encontraram o apelante no interior de um bar próximo. Em abordagem, os agentes arrecadaram o celular da vítima no bolso do apelante, que informou que havia acabado de comprá-lo por R$ 100,00. Levado até a vítima, Elaine reconheceu o apelante como autor do roubo de seu aparelho, tendo efetuado o desbloqueio na presença dos policiais militares. SEM RAZÃO A DEFESA. No mérito. Impossível a absolvição: Materialidade e autoria positivadas através do inquérito policial e da prova testemunhal produzida em Juízo. Trata-se de prisão em flagrante, uma vez que o ora apelante foi capturado pelos policiais na posse do aparelho celular subtraído minutos após ter praticado o assalto, tendo a vítima o reconhecido imediatamente. A vítima prestou declarações firmes e coerentes, narrando com riqueza de detalhes a dinâmica do evento criminoso, afinando-se com os depoimentos dos policiais militares. Não há falar em fragilidade probatória. Incabível o afastamento da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo: Devidamente comprovada a subtração com o uso de arma de fogo. Prova oral que confirma a dinâmica criminosa, descrevendo a abordagem e a ameaça perpetrada através do emprego de arma de fogo. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma, sendo suficiente a palavra da vítima. Precedente. Inviável a fixação de regime semiaberto: O regime prisional fechado deve ser mantido pelo quantum de pena aplicado, pela reincidência do ora apelante e pela incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, nos termos do art. 33, §§2º e 3º do CP. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça: O pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo eventual apreciação, quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Súmula 74/TJERJ. Do prequestionamento formulado pela Defesa: Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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