Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Direito de família. Alimentos postulados por filho menor em face do genitor em 100% do salário mínimo nacional. Sentença de parcial procedência que fixou o pensionamento em 25% dos ganhos líquidos ou 25% do salário mínimo nacional, à falta de vínculo empregatício. Apelo do autor. Filho menor que conta 3 anos de idade e que está sob a guarda da mãe, cuja situação financeira é de extrema vulnerabilidade, visto que não possui trabalho fixo, laborando eventualmente como manicure. Genitora que possui diversas despesas com alimentos, roupas, calçados, materiais de higiene pessoal e medicamentos, visto que o filho possui problemas de saúde, relacionados ao sistema respiratório e alergias. Genitor que, em contrapartida, possui automóvel avaliado em R$60.000,00 (sessenta mil reais) e trabalha como vendedor de veículos, sendo que, segundo a genitora, aufere rendimentos mensais em torno de R$5.000,00 (cinco mil reais). Parecer ministerial pela majoração da prestação alimentícia para 33% dos ganhos brutos do provedor, efetuados apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, incidindo o percentual sobre férias, 13º salário, gratificações, verbas rescisórias, PIS/PASEP e FGTS (neste caso apenas para garantir eventual inadimplemento); ou para 33% do salário-mínimo nacional na inexistência de vínculo empregatício. Em qualquer caso, o alimentante deverá arcar com 50% das despesas do filho com matrícula, mensalidade, material e uniforme escolares, bem como com tratamento de saúde, mediante apresentação da respectiva prescrição médica, incluindo mensalidade de plano de saúde, consultas, medicamentos, procedimentos e exames. Acolhimento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote