Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ABERTURA DE INVENTÁRIO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DA MÃE E PAI DOS AUTORES, OCORRIDO, RESPECTIVAMENTE, NO ANO DE 2000 E 2021. CONFIRMAÇÃO NA PRÓPRIA INICIAL DE QUE O SR. MANOEL (FALECIDO) POSSUÍA RELAÇÃO DE FATO COM A SRA. DINA DA CONCEIÇÃO. SENTENÇA CONJUNTA. EXTINÇÃO DO INVENTÁRIO AJUIZADO POR DINA, EM RAZÃO DA CONTINÊNCIA COM O FEITO DE ORIGEM, AJUIZADO PELOS FILHOS DO DE CUJUS. NESSA OPORTUNIDADE, O MAGISTRADO DE ORIGEM REFUTOU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO FORMULADO PELA COMPANHEIRA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO NÃO ERA DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO FALECIDO, NÃO PODENDO SER TAL ÔNUS IMPOSTO AOS DEMAIS CONDÔMINOS. RECURSO DA SRA. DINA PRETENDENDO VER RECONHECIDO SEU DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ISSO PORQUE, COM O ÓBITO DA SRA. MARTA, GENITORA DOS AUTORES, ORA APELADOS, O BEM IMÓVEL OBJETO DE DISCUSSÃO PASSOU A SER DE PROPRIEDADE DO SR. MANOEL EM CONDOMÍNIO COM OS FILHOS, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA SAISINE, CONSIDERANDO QUE, NA FORMA DO INCISO I DO ART. 1.829 CC, A SUCESSÃO LEGÍTIMA DEFERE-SE NA SEGUINTE ORDEM: «AOS DESCENDENTES, EM CONCORRÊNCIA COM O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, SALVO SE CASADO ESTE COM O FALECIDO NO REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL OU NO DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS, OU SE, NO REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL, O AUTOR DA HERANÇA NÃO HOUVER DEIXADO BENS PARTICULARES". IMÓVEL QUE FOI ADQUIRIDO EM 1983, OU SEJA, DURANTE O MATRIMÔNIO DOS FALECIDOS. NESSA TOADA, SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXISTÊNCIA DE COPROPRIEDADE ANTERIOR À SUCESSÃO IMPEDE A CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA NESSE MESMO SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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