Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito tributário. Agravo de instrumento. Apólice de seguro garantia. Crédito tributário. Expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. Impedimento de inscrição nos cadastros de inadimplentes e protesto. Possibilidade. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão que indeferiu a liminar de recebimento da apólice de seguro garantia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a oferta de apólice de seguro garantia possibilita a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e impede a inscrição do débito em cadastros de inadimplentes e o protesto extrajudicial. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema Repetitivo 237, admite que o contribuinte, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garanta o juízo de forma antecipada, para obter certidão positiva com efeitos de negativa. 4. O seguro garantia, embora não suspenda a exigibilidade do crédito tributário, é apto a suspender efeitos secundários, como a inscrição em cadastros de inadimplentes (CADIN) e o protesto do débito, conforme precedentes do TJSP. 5. A negativa de concessão da liminar pelo juízo a quo não se coaduna com o entendimento jurisprudencial, que reconhece a adequação do seguro garantia para os fins pretendidos pela agravante. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 9º, II e § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 09/12/2009(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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