Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 567.3050.7169.2554

1 - TJSP PROTEÇÃO VEICULAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS.

Sentença de parcial procedência. Apelo da ré, com preliminares de suposta nulidade por ausência de fundamentação e violação ao contraditório, devido processo legal e ampla defesa, sustentando não apreciação devida da preliminar de incompetência do juízo e ausência de apreciação dos pedidos subsidiários em caso de condenação, no que se refere ao abatimento do valor da coparticipação, ao desconto de 06 mensalidades e à entrega do DUT e documentos relacionados no ajuste para o caso de indenização. Aduz ser a apelante associação sem fins lucrativos, não se lhe aplicando o CDC e normas da Susep, porque «é apenas um sistema de mútuo rateio e não contrato de seguro. Insiste no não cabimento de indenização do veículo, devido ao alegado desrespeito ao regimento e divergências de informações, considerada legítima a negativa. Pretende obtenção de relatório e imagens do «sistema interno, alegadamente integrado com a autoridade policial. Bate-se contra o quantum indenizatório à título de dano material, para que haja limitação ao valor do bem no termo de filiação, sem imposição de condenação de reparação por danos morais e sem condenação ao pagamento de honorários e custas, sob alegação de que não houve sucumbência da apelante. Preliminares rejeitadas, parcialmente provido o recurso. Alegada incompetência do juízo rejeitada, tendo sido proposta a demanda no foro de domicílio da consumidora e local dos fatos. Cerceamento de defesa inocorrente. Suficiência probatória para o livre convencimento do julgador. Na qualidade de destinatário da prova, compete ao Julgador decidir sobre a pertinência e necessidade, ou não, da produção de mais elementos de prova, a fim de formar seu convencimento. Livre convencimento motivado do julgador. Não especificação oportuna de demais provas pela ré. Contrato de proteção veicular que se assemelha ao contrato de seguro. «Seguro atípico Aplicação das normas previstas no CDC. Cobertura contratual de furto de veículo. Requerida argumenta que negou o ressarcimento em razão da contradição de informações prestadas pela autora, constatadas supostas divergências em sindicância administrativa. Alegação de descumprimento do regulamento da Associação e supostas incongruências, sem comprovar o alegado. Má-fé não comprovada e que não se presume. Indenização material devida no valor correspondente à Tabela Fipe, abatidos valores a título de coparticipação e para pagamento de 06 mensalidades, na forma contratualmente prevista, não se tendo negado a autora aos abatimentos, tendo havido até expressa concordância da autora, com apuração em cumprimento de sentença e determinada a entrega do DUT e documentos elencados na avença, com concretização do pagamento de indenização por sinistro na forma contratualmente prevista. Dano moral não pretendido. Recurso parcialmente provido, com redistribuição da sucumbência, rejeitadas as preliminares.... ()

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