Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 567.6771.0205.2647

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.

Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença condenatória e absolutória. Irresignação da acusação e da defesa. Preliminares. Inexistência de nulidade processual por cerceamento de defesa. Possibilidade de pedido de complementação da prova pericial apenas se houver inconsistências técnicas. Determinação de pureza da droga que é irrelevante para a instrução probatória. Precedentes. Ausência de ilegalidade na conduta dos policiais militares, que foram cumprir mandado de prisão e viram um indivíduo correndo para os fundos do imóvel e lançando uma sacola no telhado. Situação que configura fundada suspeita a autorizar a busca e apreensão na residência. Inexistência de violação da cadeia de custódia. Possibilidade de agentes públicos distintos de peritos oficiais fazerem a coleta de substâncias ilícitas. Não demonstrada a existência de qualquer outra irregularidade que comprometesse a lisura da apreensão das drogas e a credibilidade da prova técnica produzida. Mérito. Correta a condenação de André Luis por tráfico de drogas. Réu que foi visto pelos policiais arremessando uma sacola que continha cocaína. Tese exculpatória, de havia comprado a substância de um amigo imaginando se tratar de um medicamento, que não convence. Desclassificação da conduta imputada a Fernando para posse de droga para consumo próprio também acertada. Testemunhas e laudos médicos confirmaram que o réu é viciado em drogas e consome maconha, o que justificaria a porção da substância encontrada em seu quarto. Também correta a absolvição de Luciana. Pedreiros que trabalhavam em sua casa não perceberam qualquer atividade suspeita, e as provas produzidas não demonstraram qualquer relação sua com as substâncias apreendidas. Dosimetria da pena de Fernando mantida. Dosimetria da pena de André Luis ajustada. Desproporcionalidade da elevação de 1/3 da pena-base. Fração de 1/5 que se mostra mais adequada para as duas circunstâncias judiciais reconhecidas. Pena intermediária elevada também em 1/6, pois o aumento de 1/3 realizado pelo magistrado «a quo, baseado na reincidência específica do agente, não foi acompanhado de fundamentação concreta exigida pelo STJ, nos termos do Tema Repetitivo 1172. Não reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Pena reduzida. Regime fechado mantido. Sentença parcialmente modificada. Recurso da acusação desprovido e da defesa de André Luis, parcialmente provido... ()

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