Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 568.8925.3622.3486

1 - TJRJ Agravo de instrumento. Rejeição de impugnação ao cumprimento de sentença. Inconformismo recursal contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em sede de impugnação ao cumprimento de sentença julgada improcedente, bem assim contra a determinação de depósito da quantia incontroversa, no prazo de 05 dias. No tocante à condenação ao pagamento de honorários advocatícios, o juiz de 1º grau, após ter ciência da concessão do efeito suspensivo, reconsiderou a decisão agravada, o que acarretou a perda do objeto recursal quanto a tal questão. Com relação à determinação de depósito da quantia incontroversa, da leitura da apólice do seguro garantia infere-se que a caracterização do sinistro hábil a ensejar o pagamento do valor devido pela seguradora depende do não pagamento do débito pelo devedor (ora agravante), o que torna imprescindível sua derradeira intimação para efetuar o pagamento e, caso desatendido, configurará o sinistro e ensejará a pagamento do débito pela seguradora. Logo, escorreita a decisão ao determinar o depósito da quantia incontroversa no prazo de 05 dias. Decisão mantida.

RECURSO DESPROVIDO

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