Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 569.4390.0038.1654

1 - TJSP Apelação. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo automotor. Sentença de procedência parcial. Inconformismo do réu.

Falta de interesse de agir. Interesse processual tanto quanto à necessidade, como no concernente à adequação. Desnecessidade de esgotamento da via administrativa para acesso ao judiciário no caso. O prévio requerimento administrativo (de exclusão do apontamento) não é condição da ação. Preliminar afastada. Juros remuneratórios. Taxa. Abusividade configurada. Caracterizada a relação de consumo, é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, quando há abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - Art. 51, §1º, do CDC. Precedente qualificado. Tema 27 do STJ. Juros aplicados no caso concreto (2,91% ao mês e 41,09%) que superam uma vez e meia a taxa média de mercado (1,54% ao mês e 20,10% ao ano - agosto de 2010) divulgada pelo Banco Central. Precedentes desta C. Câmara. Recurso desprovido nesse aspecto. Seguro prestamista e assistência 24 horas. O Tema 972 do STJ (REsp. Acórdão/STJ), no tocante ao seguro de proteção contratual é bem claro: «2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada". Ausência de prova de que houve informação ao consumidor quanto à liberdade de não contratar o(s) seguro(s) ou de fazê-lo perante a seguradora de sua livre escolha. Hipótese de venda casada (art. 39, I, CDC). Inadmissibilidade. Sob outro ângulo, se o consumidor contesta a liberdade de contratar, e o seguro vem inserido no mesmo instrumento, ou em termo separado, mas firmado no mesmo contexto da contratação do financiamento, é evidente a pressão do fornecedor em impingir o contrato de seguro. Com efeito, a partir do Tema 972 do STJ o consumidor não é obrigado a demonstrar que houve venda casada: se o financiamento e o seguro constam do mesmo instrumento ou contexto, e a contração é contestada, exsurge a evidência da conduta irregular do banco em impor a venda casada. Como é óbvio o contrato de seguro é sobremaneira interessante ao banco: o financiamento já conta, de ordinário, com a garantia fiduciária, e o contrato de seguro é aleatório, de sorte que só haveria risco de desembolso em caso de sinistro. De tantos abusos praticados, no âmbito do INSS há vedação expressa de contratação do seguro de proteção contratual (prestamista) em empréstimo consignado (Instrução Normativa 138/2022, art. 12, V). Abusividade configurada (art. 39, I, CDC). Honorários advocatícios. O valor fixado pelo Juízo a quo, de 10% sobre o valor da causa atualizado, está de acordo com os parâmetros previstos no art. 85, parágrafo 2º, observando-se o mínimo previsto pela legislação processual, não possuindo respaldo legal o pedido quanto à redução. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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