Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de embriaguez ao volante (CTB, art. 306, § 1º, II). Recurso defensivo que argui a ilicitude do laudo de alcoolemia e a nulidade das provas obtidas mediante suposta violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação, além de perseguir a absolvição pela alegada inconstitucionalidade do CTB, art. 306 e a exclusão da condenação ao pagamento das custas e taxas judiciárias. Preliminar de relacionada à ilicitude do laudo de alcoolemia, da suposta violação do direito ao silêncio e à não autoincriminação que se afasta. Além de o acusado ter exercido o direito ao silêncio na DP, de modo a indicar que foi devidamente cientificado das garantias constitucionais, não há qualquer elemento nos autos que demonstre que ele teria sido obrigado a se submeter ao exame clínico, o qual, ressalte-se, não foi realizado por meio de procedimento invasivo. De qualquer modo, nota-se que o estado de embriaguez do acusado foi constado imediatamente pelos policiais militares que atenderam à ocorrência, os quais narraram em sede policial que aquele estava «visivelmente embriagado, tendo o PM Gilmario confirmado em juízo que, na ocasião, o réu estava «alcoolizado e apresentava «hálito etílico muito forte". Lei 12760/12, que não alterou o formato ou a natureza do delito previsto no CTB, art. 306, mas apenas ampliou, diversificou e melhor explicitou a forma e o método de comprovação dos seus elementos constitutivos. Jurisprudência do STJ no sentido de que «a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.. Arguição de inconstitucionalidade que igualmente se rejeita, ciente de que toda lei regularmente expedida pela Casa Legislativa competente goza de presunção de constitucionalidade, atributo que só pode ser infirmado pelo método difuso de controle judicial, inerente a todo órgão investido de jurisdição (observada, quando cabível, a reserva de plenário - CF, art. 97), ou em caráter geral, vinculativo e derradeiro (Lei 9868, arts. 26 e parágrafo único do art. 28), pela Suprema Corte do País (método concentrado). De acordo com o STF «a jurisprudência é pacífica no sentido de reconhecer a aplicabilidade do CTB, art. 306 - delito de embriaguez ao volante -, não prosperando a alegação de que o mencionado dispositivo, por se referir a crime de perigo abstrato, não é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro". Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados, restringindo os limites do thema decidendum. Instrução reveladora de que o Apelante conduziu motocicleta com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool, chegando a colidir contra um automóvel. Segundo os policiais militares, o réu estava visivelmente embriagado e com forte hálito etílico, sendo constatado pelo exame clínico que o mesmo se encontrava «desalinhado, descalço, verborreico, olhos vidrados, hálito etílico, reflexos psicomotores alterados". Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria (não impugnada) que há de ser prestigiada, já que depurada no mínimo legal (06 meses de detenção e 10 dias-multa, à razão unitária mínima, além da suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 02 meses), com a fixação do regime aberto e substituição da sanção corporal por uma restritiva de direitos (CP, art. 44). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Rejeição das preliminares e desprovimento do recurso defensivo.
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