Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 571.0982.3205.3344

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. LEI 8.906/94, art. 24. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CRÉDITO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRÂNSITO EM JULGADO QUE CONVERTEU O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO EM DEFINITIVO. PEDIDOS SUPERVENIENTES DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FORMULADOS POR OUTROS CAUSÍDICOS NOS AUTOS PRINCIPAIS, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (EM SEDE DE CUMPRIMENTO DEFINITIVO). SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, FORMULADO AINDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, PELA VIA PRÓPRIA, PARA QUE OS PEDIDOS SEJAM REUNIDOS NOS AUTOS PRINCIPAIS, RATIFICANDO-SE TODAS AS DECISÕES ATÉ ENTÃO EXARADAS, AO FUNDAMENTO DE QUE ASSIM SE EVITA DECISÕES CONTRADITÓRIAS E O TUMULTO PROCESSUAL. APELO DA PARTE EXEQUENTE.

1. A execução de honorários é direito autônomo e pode ser processada em via própria, em autos apartados, sendo esse o resultado da interpretação dos arts. 23 e 24, caput e §1º, da Lei 8.906/1994. 2. Ou seja, a escolha do locus da execução dos honorários de sucumbência - se nos próprios autos ou em autos apartados (via própria) - é do(a) advogado(a) e depende de livre escolha pautada em juízo de conveniência. Precedentes do STJ. 3. Viola o devido processo legal a decisão que impede o advogado de seguir com a execução de seus honorários em via própria, mesmo com o retorno dos autos principais, considerando que os honorários representam direito autônomo de cada advogado(a), de modo que não há relação de prejudicialidade ou dependência entre as execuções dos três causídicos credores, neste caso concreto. 4. Não há que se falar em decisões contraditórias relativas a direitos distintos e autônomos. 5. Convence o argumento do apelante de que é a reunião forçada das execuções que é capaz de causar o alegado tumulto processual, porque, de fato, as execuções estão em fases distintas, e o próprio juízo a quo ratificou todos os atos exarados nos autos do cumprimento provisório. 6. A lei processual não prevê a hipótese de extinção da execução para o caso julgado pelo juízo a quo, que parece fora de qualquer das hipóteses do CPC, art. 924. 7. Sentença reformada, para que a execução possa seguir pela via própria eleita pela parte credora (apelante), ante a garantia da autonomia e independência dos créditos referentes aos honorários de sucumbência e o direito do advogado de optar pelo meio que lhe for mais conveniente (Lei 8.906/1994, art. 24, §1º). 8. Recurso conhecido e provido.... ()

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