Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO DEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PRETENDIDA A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO, SEJA PORQUE SE TORNOU OBRIGATÓRIO POR FORÇA DA LEI 14.843/2024, SEJA PORQUE NECESSÁRIO NO CASO DOS AUTOS PARA AFERIÇÃO DO MÉRITO DO SENTENCIADO. ACOLHIMENTO PELO SEGUNDO ARGUMENTO DE RIGOR. 1.
Os delitos cujas penas são descontadas pelo agravado foram cometidos sob a égide da legislação anterior, em que facultativo o exame. Impossibilidade de retroação da norma em desfavor do reeducando. Precedentes. 2. No mais, entretanto, razão assiste ao Ministério Público. Isso não apenas pela gravidade dos delitos cometidos (parte a envolver violência e grave ameaça à pessoa: lesão corporal em contexto de violência doméstica, ameaça e roubo circunstanciado), mas principalmente ante o histórico carcerário desabonador do agravado, com registro de cometimento de quatro faltas disciplinares de natureza graves recentes e uma média, que colocam dúvida sobre a absorção pessoal do sentenciado da finalidade preventiva da execução da pena e justificam a realização de exame criminológico para aferição do pedido de progressão de regime. ... ()
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