Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO.
Sentença absolutória. A materialidade delitiva está suficientemente comprovada. Contudo, a autoria delitiva é duvidosa. No Direito Penal, vigora o princípio in dubio pro reo, pelo qual, havendo dúvida substanciosa sobre a prática do crime, deve o réu ser absolvido. É a hipótese em comento. Como destacado na sentença e pelo próprio Ministério Público em parecer no segundo grau, não foram produzidas provas suficientes para comprovar efetivamente a autoria do delito narrado na denúncia. Fragilidade probatória a embasar a condenação, os quais não foram elucidados e corroborados em Juízo, não trazendo a prova oral colhida o grau de certeza necessário para comprovar a imputação. Vítimas que não reconheceram o réu em Juízo. Fragilidade das provas. Diante das dúvidas razoáveis que militam em favor do réu, impõe-se a absolvição pelo crime de roubo, nos termos do art. 386, VII, o CPP, em respeito ao Princípio in dubio pro reo. Sentença de absolvição que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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